No campo ou na cidade você tem direito a uma aposentadoria digna, informe-nos qual a sua situação e iremos lhe orientar qual o melhor benefício para você requerer a sua aposentadoria no INSS (ou no seu RPPS).
São os benefícios concedidos aos dependentes, filhos(as), esposo(a), menor sob guarda dos funcionários públicos (municipal, estadual ou federal), os quais fazem jus à pensão a partir da data de óbito, observado o limite estabelecido na lei.
Obs: Aos pensionistas do Estado do Ceará, não é preciso receber por cinco anos a pensão provisória. Demande conosco e receba o quanto antes a sua pensão definitiva!
Quem pode revisar o valor do benefício?